Bolsonaro renova concessões de emissoras de TV e rádio

Globo, Band e RecordTV estão entre as contempladas

Por Trago Verdades em 21/12/2022 às 02:28:20

Imagem: Shutterstock

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou nesta terça-feira (20) decreto que renova, por 15 anos, a contar de outubro de 2022, as concessões das outorgas de televisão, em tecnologia digital, da Rede Globo, no Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, BrasĂ­lia/DF, Belo Horizonte/BH e Recife/PE. Também foram renovadas, pelo mesmo perĂ­odo, as concessões da Band Minas Gerais (rĂĄdio e TV) e da Record (rĂĄdio e TV) em São Paulo/SP.

Segundo comunicado emitido pela Secretaria-Geral da PresidĂȘncia da RepĂșblica, as emissoras cumpriram série de requisitos e tanto a ĂĄrea técnica quanto a Consultoria JurĂ­dica do Ministério das Comunicações se manifestaram favoravelmente às renovações de outorgas.

Pela Constituição, cabe ao Poder Executivo analisar a concessão e renovação de outorgas de radiodifusão, que depois são submetidas ao Congresso Nacional, que delibera sobre os pedidos. A não renovação das outorgas dependem do voto de, no mĂ­nimo, dois quintos dos parlamentares no Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados), em votação nominal.

TVs educativas

Bolsonaro também editou mais oito decretos para tornar sem efeito concessões para a exploração de serviço de televisão educativa, pois as entidades requisitantes não apresentaram os documentos solicitados para a formalização dos contratos. O Governo Federal não informou para quais canais as outorgas deixaram de ser concedidas.

"Conforme as informações constantes da documentação encaminhada pelo Ministério das Comunicações, as referidas entidades foram devidamente notificadas para apresentar a documentação necessĂĄria e tiveram a oportunidade de exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório", informou a PresidĂȘncia da RepĂșblica em nota.

"Ficou assim demonstrado o desinteresse na assinatura dos contratos de concessão. Por esse motivo, é imperativa a desconstituição dos respectivos atos de outorga mediante a expedição de decretos para tornar sem efeito os decretos anteriores."


Fonte: Olhar Digital

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