Após Geraldo Alckmin ser anunciado como futuro ministro da IndĂșstria e Comércio no novo governo Lula, surgiu a dĂșvida: o vice-presidente eleito poderĂĄ acumular funções a partir de 2023? A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 87, trata sobre os critérios que o presidente da RepĂșblica — Ășnico cargo competente para indicar ministeriĂĄveis — deve seguir para indicar um chefe das pastas. De acordo com a lei, os ministros de Estado deverão ser brasileiros maiores de 21 anos de idade e em pleno exercĂcio dos direitos polĂticos. Em tese, qualquer cidadão que preencha esses critérios estão habilitados a assumir um cargo na Esplanada dos Ministérios, e o vice-presidente da RepĂșblica pode acumular funções. Caso ocorra do chefe do Executivo morrer ou ser alvo de um processo de impeachment, o vice continua a ser o próximo chefe de Estado na linha sucessória e, então, o secretĂĄrio-executivo da pasta assumiria o ministério. Em relação ao salĂĄrio, assim como ocorrido com José de Alencar entre os anos de 2004 e 2006 — quando exerceu as funções de vice-presidente e de ministro da Defesa concomitantemente —, o vice não acumula os vencimentos das duas responsabilidades. Como o cargo de vice-presidente é mais importante que o de ministro, os vencimentos de Alckmin serão correspondentes apenas ao cargo de vice — e terĂĄ seu contracheque reajustado de R$ 30,9 mil para R$ 46,4 mil caso o projeto de lei aprovado na Ășltima quarta-feira, 22, na Câmara dos Deputados, passe no Senado e receba a sanção presidencial.
Fonte: Jovem Pan