Bolsonaro concede perdão a militares e policiais em último indulto natalino

Beneficiários da medida presidencial estavam envolvidos no massacre do Carandiru e poderão ter seus crimes perdoados; militares acometidos de doenças terminais também serão indultados

Por Trago Verdades em 23/12/2022 às 14:49:22

Clauber Cleber Caetano/PR

O presidente Jair Bolsonaro (PL), em um de seus Ășltimos atos como chefe do Executivo, cedeu um indulto natalino a militares e policiais envolvidos no massacre do Carandiru, ocorrido em outubro de 1992. Com a medida, os ex-agentes de segurança poderão ser perdoados de seus crimes, jĂĄ que o ato assinado pelo comandante do Planalto, neste ano, contém um dispositivo que permite a absolvição dos envolvidos, ainda que condenados de maneira provisória. A decisão presidencial foi publicada no DiĂĄrio Oficial da União desta sexta-feira, 23. No documento, os militares envolvidos poderão ter sua pena rescindida desde que cometidas "no exercĂ­cio da sua função ou em decorrĂȘncia dela, e tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado hĂĄ mais de trinta anos e não considerado hediondo no momento de sua prĂĄtica". No entanto, o homicĂ­dio foi incluĂ­do no rol de crimes hediondos em 1994, dois anos após o massacre. No ano do crime, apenas estupro, latrocĂ­nio e extorsão mediante sequestro estavam incluĂ­das na lista. O decreto presidencial também contemplou integrantes das Forças Armadas que atuaram em defesa da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e que foram condenados em caso culposo – quando não hĂĄ a intenção de matar. Além da medida, militares condenados que depois passaram a ser acometidos de paraplegia, tetraplegia ou cegueira; portadores de doença grave que imponha limitações motoras; ou portadores de doenças graves, em estĂĄgio terminal. Em nota, a Secretaria Geral da PresidĂȘncia ressaltou que ficou concedido "ainda indulto às pessoas maiores de 70 anos de idade condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido, pelo menos, um 1/3 da pena, e às pessoas condenadas em geral por crime cuja pena privativa de liberdade mĂĄxima em abstrato não seja superior a 5 anos".

Fonte: Jovem Pan

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