PGR pede que STF suspenda indulto de Bolsonaro a policiais do massacre do Carandiru

Segundo Augusto Aras, a medida é inconstitucional pois o benefício não pode alcançar condenados por crimes considerados hediondos

Por Trago Verdades em 27/12/2022 às 17:20:21

Nesta terça-feira, 27, o procurador-geral da RepĂșblica, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de liminar contra o Decreto nÂș 11.302/2022, que concede induto natalino a condenados por crimes diversos. Ele solicita que a Corte suspenda o benefĂ­cio de agentes de segurança pĂșblica e militares das forças armadas que tenham participado do caso do massacre do Carandiru. "O art. 6Âș, caput e parĂĄgrafo Ășnico, c/c art. 7Âș, § 3Âș, do Decreto 11.302/2022, ao permitir, especificamente no caso do Massacre do Carandiru, que os policiais militares condenados sejam beneficiados com o indulto natalino, afronta a dignidade humana e princĂ­pios basilares e comezinhos do direito internacional pĂșblico, apresentando-se como afronta às decisões de órgãos de monitoramento e de controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos", escreveu. Aras ainda cita um voto do Ministro Alexandre de Moraes que considerou que crimes objeto de pedido extradicional e os crimes de lesahumanidade não são passĂ­veis de concessão de indulto em razão de limites sistĂȘmicos imanentes da Constituição da RepĂșblica. Ele também relembrou que 341 agentes de PolĂ­cia Militar do Estado de São Paulo foram enviados para conter uma rebelião, ação que resultou em 111 mortos. "O indulto natalino conferido pelo Presidente da RepĂșblica aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do Estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsĂĄveis pelos crimes de lesahumanidade cometidos na Casa de Detenção em 02.10.1992. Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade fĂ­sica, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurĂ­dica interna e internacional, com violação direta do dever constitucional de observância dos tratados internacionais de direitos humanos", argumentou. Além da suspensão imediata do indulto, Aras pede que o Supremo declare inconstitucional a expressão "no momento da sua prĂĄtica" contida no art. 6Âș, caput, do Decreto 11.302/2022, e afaste a possibilidade de que o benefĂ­cio seja concedido a condenados por crimes de lesa-humanidade.



Fonte: Jovem Pan

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