A Justiça Federal acolheu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para bloquear R$ 6,5 milhões em bens de supostamente 52 pessoas e sete empresas que financiaram o fretamento de ônibus para os atos de vandalismo na Praça dos TrĂȘs Poderes, em BrasĂlia. De acordo com a AGU, o dinheiro deverĂĄ ser utilizado para reparar danos causados pela depredação de patrimônio pĂșblico em caso de posterior condenação. Além disso, o órgão vai poder solicitar a ampliação do valor a ser bloqueado na medida em que a contabilização dos prejuĂzos, que ainda não foi concluĂda, avance. Com auxĂlio de dados da AgĂȘncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a lista dos alvos de bloqueio conta apenas com os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos. No pedido de cautelar apresentado à Justiça, a AGU sustentou que os envolvidos devem responder pelos danos solidariamente com os depredadores efetivos, nos termos do Código Civil, uma vez que a "a aglomeração de pessoas com fins não pacĂficos só foi possĂvel graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependĂȘncias dos trĂȘs Poderes da RepĂșblica" e no "vultoso prejuĂzo material" causado aos prédios pĂșblicos federais, "consubstanciado na quebra de objetos e itens mobiliĂĄrios, a exemplo de computadores, mesas, cadeiras, vidros das fachadas e até a danificação de obras de artes e objetos de valores inestimĂĄveis à cultura e à história Brasileira". Em relação ao valor do bloqueio, a AGU informou que é preliminar. Isso porque os cĂĄlculos dos prejuĂzos ainda não foram concluĂdos. Até o momento, o montante considera apenas estimativa do Senado Federal de danos de R$ 3,5 milhões ao seu prédio e da Câmara Federal, cuja avaliação preliminar é de prejuĂzos de R$ 3,03 milhões ao edifĂcio da Casa. Ainda não hĂĄ estimativas para os prejuĂzos causados nos palĂĄcios do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF). A Advocacia-Geral também argumentou que a medida cautelar era necessĂĄria considerando "a gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram", uma vez que, além de "lesar o patrimônio pĂșblico federal", os atos "implicaram ameaça real ao regime democrĂĄtico brasileiro" que "impõe uma resposta célere e efetiva, sob pena de comprometer o sistema de justiça e sua efetividade, autorizando, assim, o magistrado a lançar mão do seu poder geral de cautela" para assegurar a eficĂĄcia de eventual condenação de ressarcimento no futuro.
Fonte: Jovem Pan