O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve 354 pessoas presas por envolvimento nos atos de vandalismo do Distrito Federal. Para tanto, ele converteu a prisão em flagrante delas para preventiva, sem prazo para terminar, e justificou a necessidade de garantir a ordem pública e a efetividade das investigações. Outras 220 pessoas foram liberadas. Para deferir a decisão, o magistrado considerou que existem provas de que os investigados pelo vandalismo na Praça dos Três Poderes participam efetivamente de uma organização criminosa com o intuito de desestabilizar as instituições republicanas. Segundo Moraes, há evidências de que os presos cometeram os seguintes crimes: atos terroristas, inclusive preparatórios, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime. A decisão de Moraes foi tomada depois que o magistrado analisou a audiência de custódia de 200 dos mais de 1 mil detidos em BrasÃlia por envolvimento nos atos de vandalismo. O ministro ressaltou necessidade de apurar quem são as pessoas que financiaram o deslocamento dos vândalos para BrasÃlia e a permanência deles na capital do paÃs. Segundo Moraes, embora haja indÃcios do cometimento de crimes, ainda não foram anexadas às investigações provas da prática de violência, invasão dos prédios públicos e depredação do patrimônio.
O grupo liberado vai ter que cumprir medidas cautelares, entre elas recolhimento domiciliar no perÃodo noturno e nos finais de semana com o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair do paÃs, cancelamento de todos os passaportes, suspensão imediata de qualquer documento de porte de arma de fogo, proibição de utilizar redes sociais e proibição de se comunicar com os demais envolvidos por qualquer meio. Em nota divulgada pelo STF, a corte confirma que foram realizadas 1.459 audiências de custódia entre os dias 13 e 17 de janeiro. A previsão é de que as audiências terminem até a próxima sexta-feira, 20.
Na última quarta, 18, a Procuradoria-geral da República também apresentou denúncia contra cinco pessoas que participaram dos atos de vandalismo. Quatro delas foram presas em flagrante dentro do prédio do STF e o quinto foi flagrado em um vÃdeo segurando a réplica da Constituição Federal que fica exposta no prédio do Judiciário. Os cinco foram denunciados pela prática destes crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e furto qualificado com o rompimento de obstáculo. Na segunda, 16, a PGR já havia denunciado 39 pessoas que invadiram o Senado Federal.
Fonte: Jovem Pan