A Americanas entrou, em caráter de urgência, com pedido de recuperação judicial nesta quinta-feira, 19, na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A decisão acontece após ser revelado rombo fiscal de R$ 43 bilhões nos cofres da companhia. "Em resumo, o valor total da dívida das Requerentes é de, aproximadamente, R$ 43 bilhões. Requer, ainda, o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para apresentação da lista de credores completa, a discriminação do passivo e eventuais documentos faltantes, para que reflita da forma mais fidedigna possível a realidade do endividamento do grupo", informou a empresa. Anteriormente, a companhia havia anunciado um rombo fiscal de R$ 20 bilhões. Com o ajuizamento, a principal dúvida entre clientes e credores da varejista é: O que muda com a recuperação judicial?
Com o processo em curso, algumas etapas devem cumpridas pela empresa, seguindo regras e prazos rigorosamente estabelecidos. A primeira mudança é que com a recuperação judicial solicitada e aprovada, a Americanas terá todas as suas dívidas suspensas pelo prazo de 180 dias. De acordo com o Sebrae, o pagamento de credores é adiado ou suspenso pelo período para que a companhia foque, principalmente, no pagamento de funcionários, tributos e matéria-prima, considerados essenciais para a manutenção do negócio durante o período de renegociação dos débitos. Além da suspensão dos prazos, o juiz também pode comunicar a Fazenda Pública Federal e órgãos estaduais. No entanto, caso o pedido seja indeferido, será decretada falência.
Com a aprovação da proposta de recuperação, um administrador judicial deve ser nomeado para fiscalizar a Americanas, fazendo com que a companhia cumpra as etapas do processo. Nos primeiros 60 dias após aprovação, a varejista também deverá apresentar sua primeira versão do plano de recuperação, o que deve incluir, entre outras coisas, medidas a serem tomadas, o que deve incluir as obrigações financeiras e fiscais da empresa, a relação com colaboradores e credores, assim como as providências para o parcelamento de dívidas, negociação com sindicatos, entrada de novos sócios e até contratação de empréstimos. Caso o plano não seja apresentado no período de dois meses, o juiz também poderá decretar a falência da companhia. Outra exigência é que, com o processo em curso, a empresa deverá, em até 150 dias, convocar uma assembleia com os credores para aprovar o plano de recuperação.
Segundo a XP Investimentos, também é esperado que a empresa seja removida dos índices de mercado da Bolsa de Valores, a B3, uma vez que as regras não permitem que companhias em renegociação de dívidas façam parte dos índices. O processo de recuperação judicial pode durar até dois anos, considerando o período máximo, segundo a Lei nº 11.101/2005 – que regula a Recuperação Judicial, a Extrajudicial e a falência de empresários e sociedades empresárias. No entanto, na prática, é possível que o processo perdure por mais tempo, caso haja autorização judicial. O processo de recuperação da Oi, por exemplo, durou seis anos, enquanto da Vivo se estendeu por cinco anos. A XP Investimento, em relatório divulgado na semana passada, estima que será necessário entre R$ 10 bilhões a R$ 20 bilhões de injeção de capital na Americanas, além de etapas ações como desinvestimento de ativos, conversões de dívidas em ações e até dissolução da companhia.
Fonte: Jovem Pan